Saiba como calcular o ICMS na importação

Saiba como calcular o ICMS na importação

O Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços é de competência estadual, por isso, ele possui uma alíquota própria em cada estado brasileiro e esse é o principal motivo de causar tantas dúvidas. Todas as vezes que uma mercadoria ou serviço circula tanto dentro quanto fora do estado, também conhecido como interestadual, a cobrança do ICMS é gerada. 

Quando se fala de importação, a cobrança do imposto também é gerada. As mercadorias que foram importadas também devem pagar ICMS no momento em que foram nacionalizadas. A alíquota difere de acordo com o lugar ao qual ela será destinada e com o seu NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul. 

Fato gerador do ICMS na importação

O principal motivo para a existência do imposto de fato é a concorrência, descrito em lei, que gera uma cobrança tributária. Quando se trata especificamente de importação, o fato gerador é a nacionalização da mercadoria de fora, em outras palavras, o seu desembaraço aduaneiro. O ICMS irá incidir sobre a entrada de um bem ou uma mercadoria estrangeira por pessoa física ou jurídica, mesmo que a pessoa não seja um contribuinte habitual do imposto, independente da finalidade para qual ela será destinada, a taxa deverá ser paga.

Nos casos em que o desembaraço aduaneiro da mercadoria acontecer em um estado que não seja o seu destino final, o imposto que deverá ser pago será o do estado da empresa importadora. 

Como acontece o cálculo do ICMS na importação? 

Como já foi mencionado anteriormente, cada estado define uma alíquota própria, por isso, para realizar o cálculo ICMS importação, você vai precisar consultar na Secretaria de Estado da Fazenda, órgão que também é conhecido pela sigla Sefaz, o valor da alíquota aplicada na sua região. 

Para te ajudar a entender melhor esse imposto, separamos um artigo específico, de uma empresa especialista no assunto, logo acima. No entanto, aqui está a base de cálculo usada para definir o seu valor. A fórmula para obter o seu valor é: 

(valor aduaneiro + II + IPI + PIS + Cofins + Taxa do Siscomex + Despesas ocorridas até o momento do desembaraço aduaneiro) / 1 – alíquota devida do ICMS). Após obter o resultado dessa fórmula base, você deve multiplicar o valor pela alíquota devida. 

É possível não pagar ou reduzir o valor do imposto na importação?

A resposta para essa pergunta é: depende. Em alguns estados brasileiros existe a possibilidade de reduzir ou zerar a taxa, isso porque em alguns estados há regimes especiais que visam incentivar as empresas que realizam importações de insumos ou maquinários para sua produção, com objetivo principal de gerar empregos e fomentar a economia daquele estado. 

Outra forma de reduzir ou zerar o ICMS é nos casos em que a operação de importação para aquisição de bens capitais não possui similares no Brasil. Os estados juntamente com o Distrito Federal fecharam um acordo para que isso acontecesse através do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Através do Convênio ICMS 57/2013, poderão ser isentos do imposto na importação, a depender de cada estado, as máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e os implementos agrícolas.  

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Redação

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