Como calcular o 13° salário?

Como calcular o 13° salário?

O 13° numa visão geral é um salário líquido a mais para quem trabalhou em determinado ano em uma empresa. O recebimento é dividido em duas parcelas. Mas quais os elementos que devem entrar no cálculo? Como calcular o 13° salário? Em quais datas deve ser efetuado esses pagamentos?

Continue lendo e confira nesse artigo a resposta para todas essas dúvidas!

Afinal, o que é o 13°?

O 13° é previsto na lei 4.090 do ano de 1962, e é considerado como uma bonificação de natal.

A bonificação consiste em um salário a mais no final do ano, e corresponde a 1/12 do total da remuneração de um trabalhador com base ao número de meses trabalhados.

Quem tem direito ao 13°?

  • Qualquer trabalhador em regime da CLT (Consolidação das leis trabalhistas) com carteira assinada, ou onde haja relação de trabalho entre empregado e empregador, tem direito ao recebimento dessa bonificação.
  • Também é necessário que esse trabalhador tenha um vínculo de ao menos 15 dias com a empresa.
  • Aposentados e pensionistas do INSS.

Perca no mês para o cálculo do 13°

O trabalhador que faltar 15 dias ou mais em um mês sem justificativa, perde o direito ao 13° em relação ao mês específico.

Parcelas do 13°

Segundo a lei, o 13° salário deve ser dividido em 2 parcelas:

  • O pagamento da primeira parcela deve ser efetuado entre o dia 1 de fevereiro e 30 de novembro.
  • O pagamento da segunda parcela deve ser efetuado no máximo até o dia 20 de dezembro.

O trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela quando há marcação de suas férias. Essa solicitação deve ser feita por escrito até janeiro.

Pode ocorrer também de o empregador efetuar o pagamento das parcelas, em meses diferentes, antes do dia 30 de novembro.

Se houver aumento no salário após o pagamento da segunda parcela, o empregador deve realizar o pagamento do reajuste até dia 20 de dezembro.

Além disso, é necessário para o adiantamento, que a empresa entre em acordo com o sindicato referido, para comprovação de que o pagamento antecipado é benéfico para as duas partes.

Demissão e o 13°

Caso o trabalhador seja demitido por justa causa, perde o benefício do 13° salário.

Em caso de demissão sem justa causa, o direito continua garantido ao trabalhador. O valor recebido será proporcional aos meses e dias trabalhados.

Mesmo que a solicitação de desvinculo seja feita pelo trabalhador, seu direito ao 13° permanecerá, de acordo com os meses trabalhados.

Como calcular o 13° salário?

Trabalhadores sem horas extras, adicional noturno ou insalubridade:

  • Nesse caso, o 13° é calculado de acordo com o salário fixo bruto menos o INSS.
  • Caso tenha 12 meses trabalhados, o desconto do INSS recairá somente sobre a segunda parcela.

Veja um exemplo:

Um trabalhador recebe R$ 1.000,00 e seu empregador efetua o pagamento da primeira parcela do 13° em maio. No dia do pagamento, baseado no valor do salário, o empregador pagará 50% do valor bruto do salário.

Ou seja, o trabalhador terá acrescido em seu salário o valor de R$ 500,00.

No dia 20 de dezembro, o empregador pagará a segunda parcela. Considerando que o salário se manteve, ele receberá novamente 50% do valor, sendo novamente R$ 500,00.

Desse valor, agora na segunda parcela, será descontado a taxa do INSS, que corresponde a 8% do salário bruto mensal.

R$ 1.000,00 x 8% = R$ 80,00

Desse modo, a segunda parcela será R$ 500,00 – R$ 80,00. O trabalhador receberá em sua segunda parcela do 13° R$ 420,00.

Aumento de salário após a primeira parcela:

Continuando no mesmo exemplo, na primeira parcela o trabalhador receberá R$ 500,00. Se após a primeira parcela, o salário desse trabalhador subiu para R$ 1.200,00, ele receberá da segunda parcela R$ 1.200,00 – R$ 500,00 = R$ 700,00.

Desse valor, se reduz o valor do INSS (8%)

R$ 1.200,00 – 8% = R$ 96,00

O recebimento total na segunda parcela será de R$ 604,00.

E se o trabalhador tiver trabalhado apenas 8 meses?

No caso de menos de 12 meses, o 13° será calculado de acordo com o número de meses trabalhados.

Exemplo de cálculo: 13º = (salário / 12) x meses trabalhados

Trabalhadores com salário variável (horas extras, adicional noturno ou insalubridade)

  • Nesse caso, o 13° é calculado com o valor do salário bruto juntamente com todos os adicionais recebidos durante o ano.
  • O valor total dos adicionais é somado e dividido por 12 meses, a média resultante deve ser somada ao valor do salário bruto.

Esses são os cálculos e requisitos necessários para você calcular estes benefícios, ou se preferir pode usar algumas calculadoras online grátis.

Espero que essas informações tenham sanado suas dúvidas sobre como calcular o 13° salário, se você gostou do artigo não deixe de compartilhar com seus amigos em suas redes sociais!

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Redação

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