Fui demitido, quanto vou receber?

Fui demitido, quanto vou receber?

Se você foi demitido do seu trabalho, é fundamental saber que existem alguns cálculos a serem feitos para determinar qual o valor que a empresa deve pagar para você.

É possível utilizar uma calculadora de Direitos Trabalhistas para te ajudar, no entanto, é preciso saber exatamente como utilizá-la corretamente.

Por conta disso, confira a seguir as informações necessárias para aprender como calcular Direitos Trabalhistas e exigir os seus direitos!

 

 

Justa causa

 

Para começar, é preciso verificar se a dispensa foi realizada com ou sem justa causa (avaliadas de acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).

Caso você tenha sido demitido com justa causa, os únicos pagamentos que você irá receber serão as férias simples e vencidas e, se houver, o saldo de salário.

 

Sem justa causa

 

Se a sua demissão se deu sem justa causa, a empresa deve a você o aviso prévio proporcional, férias simples, férias vencidas em dobro, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, saldo de salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com indenização de 40% e a liberação das guias para levantar o FGTS e o seguro-desemprego.

 

Cálculo do saldo de salário

 

Para calcular o saldo de salário a ser recebido, você deve dividir o valor do seu salário por 30 e multiplicar esse resultado pelo número de dias trabalhados na empresa desde o seu último pagamento.

 

Cálculo do 13º salário proporcional

 

Para calcular o 13º salário proporcional, é preciso dividir o valor do seu salário por 12 e multiplicar esse resultado pelo número de meses trabalhados no ano até você ser dispensado.

Aqui, é importante saber que, caso você tenha trabalhado mais de 14 dias em um mês, esse mês é contado como inteiro no cálculo.

Direito às férias

 

Para ter direito às férias, é necessário que você tenha trabalhado por 12 meses na empresa, o chamado período aquisitivo.

Por exemplo, supondo que você tenha sido admitido em 02/01/2017, você adquiriu o seu direito às férias a partir de 01/01/2018. Dessa forma, o empregador deve conceder férias até os 12 meses seguintes da sua aquisição (01/01/2018), chamado de período concessivo. Nesse caso, o prazo para a concessão das férias é entre 02/01/2018 e 01/01/2019.

Se esse prazo for ultrapassado sem que você tenha utilizado as suas férias, elas passam a ser caracterizadas como vencidas e devem ser pagas em dobro ((salário + 1/3) x2), de acordo com o artigo 137 da CLT.

Porém, caso o empregador tenha concedido as suas férias dentro do período concessivo, você receberá apenas o seu salário + 1/3.

 

Cálculo proporcional de férias

 

As férias proporcionais são calculadas a partir da divisão do valor do salário + 1/3 sobre o número de meses trabalhados no período aquisitivo de férias – ou seja, o período de 12 meses a contar da sua data de admissão que, quando completados, gera o direito de usufruir de 30 dias de férias.

Por exemplo, se você foi demitido após 3 meses das últimas férias, o trabalhador terá direito a receber 1/3 do salário na demissão, que equivale a metade de 1/3 do salário. Também é direito do trabalhador demitido, receber o valor proporcional ao décimo terceiro.

 

Cálculo do aviso prévio

 

Para calcular o aviso prévio proporcional, é importante saber que para cada ano trabalhado, é preciso acrescentar três dias – sendo que, antes de completar o primeiro ano de trabalho, você já adquire o direito a 30 dias de férias.

O número de dias correspondente deve, então, ser multiplicado pelo valor do salário e dividido por 30 para se obter o aviso prévio proporcional.

Com essas dicas já é possível calcular quanto você deve receber da empresa que foi demitido. No entanto, o ideal é poder contar com os serviços de um advogado trabalhista, para que todos os cálculos sejam feitos sem o risco de erros.

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Advogado Direito Direitos trabalhistas

Raphael Nunes

Raphael Nunes

Analista de SEO, viciado em games, RPG, leitura e cultura japonesa.

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