Nas eleições de 2016, era comum ler esse tipo de manchete: “Pré-candidato que paga por post no Facebook comete irregularidade, diz TRE”. Isso porque a Lei Eleitoral, taxativamente, em seu artigo 57-C, vedava a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet. Sim, vedava, porque agora não proíbe mais.
Com a mini-reforma aprovada no Congresso em 2017, as redes sociais estão liberadas já a partir de agora para a pré-campanha, desde que não haja pedidos expressos de votos e que não se apresentem oficialmente como candidatos.
E uma das grandes novidades em relação às eleições de 2016 é que está liberado o impulsionamento de conteúdo, ou seja, o pagamento para que postagens em redes sociais como o Facebook, Instagram ou YouTube alcancem um número de usuários maior.
Não existe nada regulamentado quanto ao valor máximo desse investimento, até porque esse é um controle exclusivo do Facebook com o seu cliente, que paga através de boleto ou do cartão de crédito.
Os críticos a essa nova norma afirmam que o impulsionamento gera uma desigualdade econômica ao beneficiar aqueles pré-candidatos que têm maiores disponibilidades financeiras para financiar essa estratégia paga de campanha.
Com menos de um ano para a disputa e com pouco tempo de exposição no rádio e na TV, é imprescindível que os pré-candidatos montem suas equipes, estabeleçam suas estratégias e explorem ao máximo o potencial da Internet e das Mídias Sociais. E agora com esse novo recurso: o impulsionamento.
Mas não basta só impulsionar, é preciso ter conteúdo e produzir aquilo que as pessoas querem ler, ouvir ou assistir. Mas isso veremos em outro artigo.
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