Acordo demissional: O que é?
A Reforma Trabalhista trouxe mudanças na relação entre funcionário e empresa. Dentre essas alterações, estão a possibilidade de um acordo demissional. Mas do que se trata e como isso funciona?
Você pode consultar um advogado trabalhista para solucionar todas as suas dúvidas, mas neste post trazemos um panorama claro sobre o assunto. Confira!
Antes da reforma trabalhista
Antigamente, quando havia um acordo entre empregador e empregado, o colaborador era demitido sem justa causa e recebia todos os direitos previstos por lei. Porém, devolvia os 40% de multa do FGTS à empresa. Se você quer saber quanto teria para receber se fosse demitido hoje, pode visitar um escritório de advocacia e pedir para calcular direitos trabalhistas.
Era uma manobra que garantia o recebimento do seguro desemprego, ao mesmo tempo em que não onerava a organização.
Porém, essa é uma prática ilegal. Para resolver o problema, o governo federal sancionou na Reforma Trabalhista o acordo demissional.
Depois da reforma trabalhista
Com o acordo demissional, o contrato de trabalho também pode ser rescindido se houver concordância entre patrão e funcionário.
Nesses casos, o colaborador perde o direito ao seguro-desemprego, mas recebe 20% de multa do FGTS, metade do aviso prévio e pode sacar 80% do valor do FGTS pago pela empresa durante o seu período de colaboração.
Com essa medida, há uma maior transparência no processo, deixando claro que se trata de uma rescisão de ambas as partes.
As demissões com justa causa e as que ocorrem por iniciativa da empresa continuam prevendo os mesmos direitos de antes.
Consulte simuladores no quais você consegue calcular direitos trabalhistas e simular o valor que vai receber. Se perceber qualquer irregularidade, não deixe de procurar seus direitos!
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